01Partes e objeto
1.1. Este contrato rege o uso da plataforma Excursa (“PLATAFORMA”) pela pessoa física ou jurídica que realiza o cadastro (“CONTRATANTE”), prestada por Excursa (“CONTRATADA”).
1.2. A PLATAFORMA é um serviço de software como serviço (SaaS) para divulgação de viagens, gestão de reservas e recebimento de pagamentos de passageiros da CONTRATANTE.
1.3. A CONTRATADA não organiza, não vende e não executa as viagens. A CONTRATANTE é a única responsável pelo conteúdo que publica, pelos serviços que comercializa e pela relação com os passageiros, inclusive quanto a cancelamentos, remarcações e reembolsos.
1.4. O aceite deste contrato ocorre no ato do cadastro, por meio eletrônico, e fica registrado com data, hora, endereço IP, identificação do usuário que aceitou e a versão do documento vigente naquele momento.
02Conta e acesso
2.1. A CONTRATANTE é responsável pela guarda das credenciais de acesso e por todos os atos praticados por seus usuários na PLATAFORMA.
2.2. A CONTRATANTE deve manter seus dados cadastrais exatos e atualizados, incluindo endereço de e-mail válido, que é o canal oficial de comunicação deste contrato.
2.3. A CONTRATADA pode suspender o acesso em caso de uso que viole este contrato, a legislação aplicável ou que comprometa a segurança, a integridade ou a disponibilidade da PLATAFORMA para os demais usuários.
03Planos, preço e pagamento
3.1. O serviço é contratado por assinatura mensal, no plano escolhido pela CONTRATANTE no cadastro, com os recursos e limites descritos na PLATAFORMA no momento da contratação.
3.2. A assinatura é cobrada de forma recorrente no cartão de crédito informado pela CONTRATANTE. Não há período gratuito de teste nem cobrança de comissão pela CONTRATADA sobre as vendas realizadas, ressalvado o disposto na cláusula 3.8 quanto às tarifas do provedor de meio de pagamento.
3.3. O preço contratado é registrado no ato da contratação e não é alterado por mudanças posteriores na tabela de preços, ressalvado o reajuste previsto na cláusula 3.5.
3.4. Em caso de falha no pagamento, a CONTRATANTE terá prazo de tolerância informado por e-mail para regularização. Persistindo a inadimplência, o acesso ao painel administrativo pode ser suspenso, preservados os dados na forma da cláusula 7.
3.5. O preço da assinatura pode ser reajustado no máximo uma vez a cada 12 (doze) meses, mediante comunicação prévia por e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A CONTRATANTE que não concordar com o reajuste pode rescindir o contrato antes da vigência do novo valor, sem penalidade.
3.6. A mudança de plano solicitada pela CONTRATANTE para um plano superior tem efeito imediato; para um plano inferior, tem efeito ao fim do ciclo de cobrança vigente.
3.7. Os pagamentos realizados pelos passageiros da CONTRATANTE são processados e recebidos diretamente em conta de titularidade da própria CONTRATANTE junto ao provedor de meio de pagamento, não transitando pela CONTRATADA, que não intermedeia, não custodia e não retém tais valores.
3.8. As tarifas incidentes sobre cada cobrança de passageiro são definidas e cobradas pelo provedor de meio de pagamento, conforme a tabela vigente dele, e debitadas na conta de que trata a cláusula 3.7. Essas tarifas não integram o preço da assinatura, não são cobradas pela CONTRATADA e podem ser alteradas pelo provedor independentemente deste contrato, cabendo à CONTRATANTE consultá-las junto a ele.
04Obrigações da CONTRATADA
4.1. Disponibilizar a PLATAFORMA em regime de melhores esforços, adotando medidas técnicas razoáveis de disponibilidade, segurança e recuperação.
4.2. Prestar suporte técnico pelos canais divulgados na PLATAFORMA, em dias úteis.
4.3. Comunicar, por e-mail, alterações relevantes neste contrato, na Política de Privacidade e nas condições comerciais, com a antecedência prevista na cláusula 10.
4.4. A CONTRATADA não garante disponibilidade ininterrupta. Interrupções programadas para manutenção serão comunicadas sempre que possível; interrupções decorrentes de falha de terceiros (provedor de hospedagem, meio de pagamento, provedor de mídia) fogem ao seu controle direto.
05Obrigações da CONTRATANTE
5.1. Utilizar a PLATAFORMA em conformidade com a legislação aplicável, inclusive as normas de defesa do consumidor, de turismo e de proteção de dados pessoais.
5.2. Manter regularidade fiscal e as autorizações necessárias à sua atividade, emitindo os documentos fiscais devidos aos seus passageiros.
5.3. Responder integralmente pelo conteúdo publicado, pelas informações prestadas aos passageiros e pelo cumprimento das viagens comercializadas.
5.4. Não utilizar a PLATAFORMA para fins ilícitos, fraudulentos, para envio de comunicação não solicitada ou para contornar limites técnicos e comerciais do plano contratado.
5.5. Manter conta própria, ativa e regular no provedor de meio de pagamento adotado pela PLATAFORMA, em qualquer plano contratado, respondendo pelas obrigações perante esse provedor, inclusive pelas tarifas de que trata a cláusula 3.8. A ausência dessa conta impede a publicação de viagens e o recebimento de pagamentos de passageiros.
06Responsabilidade
6.1. A CONTRATADA responde por danos diretos comprovadamente decorrentes de falha na prestação do serviço, limitados, no total e por período de 12 (doze) meses, ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.
6.2. A CONTRATADA não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade de negócio ou danos indiretos, nem por prejuízos decorrentes de ato ou omissão da CONTRATANTE, de seus usuários ou de seus passageiros.
6.3. A CONTRATADA não é parte na relação entre a CONTRATANTE e seus passageiros. Reclamações relativas à viagem, ao seu conteúdo, à sua execução ou ao seu reembolso são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
6.4. A limitação da cláusula 6.1 não se aplica aos casos em que a lei vedar sua estipulação, notadamente em hipóteses de dolo.
07Vigência, rescisão e destino dos dados
7.1. Este contrato vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite, enquanto houver assinatura ativa.
7.2. A CONTRATANTE pode rescindir a qualquer tempo, pelo próprio painel, sem multa nem carência. O serviço permanece disponível até o fim do ciclo de cobrança já pago, e não há devolução proporcional do período em curso.
7.3. A CONTRATADA pode rescindir mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias, ou imediatamente em caso de violação deste contrato, uso fraudulento ou determinação legal.
7.4. Encerrado o contrato, a CONTRATANTE mantém, por prazo não inferior a 30 (trinta) dias, o direito de exportar seus dados em formato legível por máquina, por funcionalidade própria do painel.
7.5. Vencido o prazo da cláusula 7.4, os dados pessoais são anonimizados e, depois de decorrido o prazo adicional de retenção, eliminados, observados os prazos e as exceções descritos na Política de Privacidade e as obrigações legais de guarda.
08Acesso de suporte técnico
8.1. Para prestar suporte técnico, diagnosticar falhas e atender solicitações da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá acessar o painel administrativo da CONTRATANTE em modo de somente leitura, por meio de sessão nominal, temporária e registrada.
8.2. Todo acesso de que trata a cláusula 8.1: (i) é realizado por profissional identificado da CONTRATADA; (ii) exige o registro do motivo do acesso; (iii) tem duração máxima de 30 (trinta) minutos, sem renovação automática, podendo ser encerrado antes; (iv) não permite criar, alterar ou excluir dados, tampouco exportar a base de dados pessoais; e (v) fica registrado em trilha de auditoria.
8.3. A CONTRATADA mantém registro de todos os acessos de que trata esta cláusula, com data, hora, identificação do profissional responsável e motivo informado, e o disponibiliza à CONTRATANTE mediante solicitação.
8.4. Alterações em dados da CONTRATANTE solicitadas por ela e executadas pela CONTRATADA ocorrem por funcionalidades específicas de suporte, igualmente registradas, e não pelo acesso descrito na cláusula 8.1.
09Proteção de dados pessoais
9.1. Na forma da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a CONTRATANTE é a CONTROLADORA dos dados pessoais dos passageiros e demais titulares inseridos na plataforma, cabendo a ela as decisões sobre finalidade e meios do tratamento.
9.2. A CONTRATADA atua como OPERADORA, tratando os dados pessoais exclusivamente conforme as instruções da CONTRATANTE e para as finalidades deste contrato, e mantém registro das operações de tratamento na forma do art. 37 da LGPD.
9.3. A CONTRATADA adota medidas de segurança compatíveis com o art. 46 da LGPD, incluindo controle de acesso, segregação por organização, criptografia de credenciais e trilha de auditoria das operações administrativas.
9.4. A CONTRATADA poderá utilizar sub-operadores para a execução dos serviços, incluindo provedor de meio de pagamento, provedor de hospedagem e provedor de armazenamento de mídia.
9.5. Encerrado o contrato, os dados observam os prazos de retenção, anonimização e eliminação descritos na Política de Privacidade, respeitadas as obrigações legais de guarda.
9.6. A CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE, sem demora injustificada, sobre incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, prestando as informações necessárias para que a CONTRATANTE cumpra seus deveres de comunicação como controladora.
9.7. Pedidos de titulares de dados dirigidos à CONTRATADA serão encaminhados à CONTRATANTE, a quem cabe decidir sobre o atendimento, salvo quando a lei atribuir o dever diretamente à CONTRATADA.
10Alterações deste contrato
10.1. Este contrato é versionado. Cada versão publicada permanece acessível por endereço próprio, e o registro de aceite da CONTRATANTE indica exatamente qual versão foi aceita, em que data e por qual usuário.
10.2. Alterações relevantes são comunicadas por e-mail e no painel administrativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para manifestação.
10.3. Decorrido o prazo da cláusula 10.2 sem aceite da nova versão, o acesso ao painel administrativo pode ser condicionado ao aceite, preservados o acesso aos dados para exportação e o direito de rescindir sem penalidade.
10.4. A continuidade do uso após o aceite da nova versão implica concordância com as condições nela previstas.
11Disposições gerais
11.1. Este contrato não cria vínculo societário, de emprego, de representação ou de exclusividade entre as partes.
11.2. A CONTRATANTE não pode ceder este contrato sem anuência prévia da CONTRATADA. A CONTRATADA pode cedê-lo em caso de reorganização societária, mantidas as condições contratadas.
11.3. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica novação nem renúncia ao direito de exigi-la posteriormente.
11.4. Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.
11.5. As comunicações previstas neste contrato são válidas quando enviadas ao endereço de e-mail cadastrado pela CONTRATANTE.
11.6. Fica eleito o foro da comarca de domicílio da CONTRATANTE para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato.